Transexuais,
travestis e afins
15/05/2003
Autor: CONTARDO CALLIGARIS
Editoria: ILUSTRADA Página: E12
Edição: São Paulo, 15 de Maio de 2003
Seção: CONTARDO CALLIGARIS
O ARTIGO 3º da Constituição situa entre os objetivos da República
"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação". O artigo 6º
estabelece o direito ao trabalho.
Conclusão: ninguém pode ser discriminado ao procurar emprego. Agora, se você
for mulher, vista-se de terno e gravata, corte o cabelo com máquina três e
coloque um bigodinho falso. Se você for homem, vista-se de saltos altos,
meia-calça, saia, peruca e maquiagem (sem excesso, claro). Apareça assim na
entrevista para um emprego que corresponde a suas qualificações e veja o
resultado.
Pois é, a Assembléia Estadual da Califórnia, EUA, baseando-se nos mesmos
princípios da Constituição brasileira, acaba de aprovar e submeter ao
Senado uma lei segundo a qual será multado em até US$ 150 mil (R$ 435 mil) o
empregador que discriminar transexuais, travestis ou "cross-dressers"
(literalmente: aqueles que se vestem atravessando a fronteira entre os sexos).
Você se lembra de "Meninos Não Choram"? O filme contava a história
real da jovem Teena Brandon, que viveu como homem e foi estuprada e
assassinada por seus "amigos" quando estes descobriram que seu sexo
biológico era feminino. O filme estreou em 2000 e, pouco depois, o Estado de
Minnesota e vários municípios americanos instituíram leis de proteção a
transexuais e travestis.
A lei de Minnesota e o projeto californiano são parecidos. Proíbem a
discriminação por razões de gênero e definem o gênero como
"identidade, aparência ou comportamento" que podem ser diferentes
daqueles tradicionalmente associados ao sexo biológico do sujeito.
Vários homens e mulheres vivem (constante ou ocasionalmente) uma discordância
entre seu sexo biológico e sua identidade. São de sexo masculino e se sentem
de gênero feminino ou vice-versa. Cuidado: essa distância entre sexo e gênero
não é uma preferência sexual, mas um conflito subjetivo no qual o corpo é
vivido como estranho. Um homem que tem o sentimento de pertencer ao gênero
feminino não é necessariamente homossexual. Inversamente, é famoso, na clínica,
o caso de uma mulher que, nas entrevistas necessárias para que fosse aprovada
sua operação de mudança de sexo, declarou aos psiquiatras que, sexualmente,
gostava de homens. Réplica: então por que mudar de sexo? Não lhe seria mais
fácil encontrar os parceiros desejados permanecendo mulher? Ela respondeu que
queria ser homem porque se sentia homem. Certo, ela imaginava que,
sexualmente, continuaria preferindo os homens. Seria, portanto, depois da
operação, um homem homossexual.
O divórcio entre sexo e gênero se apresenta num leque diversificado. Há o
transexual decidido a transformar a anatomia de seu corpo. E há o pai de família
que, às escondidas, usa roupa íntima feminina. Entre os dois, estão os
sujeitos que recorrem a modificações corporais "leves" (depilações,
hormônios, silicone).
Ora, essas experiências distintas, que pressupõem personalidades
radicalmente díspares, nos parecem todas indecentes. Por quê?
Os opositores da lei californiana argumentam: o dono de uma loja de artigos
religiosos será obrigado a empregar travestis. Se a recepcionista da
Sociedade Bíblica fosse Danny DeVito de minissaia, isso seria inconciliável
com o decoro do estabelecimento.
Podemos simpatizar, mas pergunto: por que um senhor gordinho de minissaia é
mais indecente do que, por exemplo, uma jovem anoréxica? Afinal, ambos sofrem
de maneira análoga: não concordam com seu corpo. O senhor gordinho discorda
de seu sexo, a anoréxica discorda de seu peso.
Eis a questão, rebateriam os opositores da lei: o senhor gordinho tem um
problema não de peso, mas de sexo. Errado: na verdade, ele sofre de
transtornos de identidade. É para nós que seus esforços para modificar o
corpo têm uma significação sexual. Já que não entendemos a separação
entre sexo e gênero da qual ele sofre, supomos que ele queira sobretudo gozar
em dobro, como homem e como mulher. Aos nossos olhos, ele é um sujeito
comandado por uma exigência sexual descomunal: um tarado.
Pouco importa que muitos travestis vivam quase castos, encontrando seu prazer
em discretas emoções indumentárias. Nosso estereótipo do travesti implica
uma sexualidade descontrolada. E invocamos, como prova, a presença maciça de
"bonecas" prostituídas nas ruas. É um argumento hipócrita: a
prostituição é uma das poucas soluções oferecidas a quem quer viver uma
vida travestida. Aliás, é isso que a lei californiana pretende mudar.
Mas vai ser difícil aprender a conviver com o travesti. Pois nosso olhar o
erige em representante genérico de uma sexualidade exacerbada que excita a
fantasia de todos.
Um anúncio de acompanhantes especiais, na televisão americana, mostra corpos
femininos dotados de pênis. Uma voz em off comenta: "O que é você? Um
'ele' ou uma 'ela'? Não sei, mas você é certamente feito/a para o
sexo".
Em suma, para que a lei californiana "pegue", quem vai colocar
dificuldade não são os travestis atrás do Jockey Club, mas seus clientes.
ccalligari@uol.com.br